Plano de Gestão Escolar
Com a publicação do Decreto SC nº 1.794, de 15 de outubro de 2013 e das alterações introduzidas pelo Decreto SC nº 243, de 1º de julho de 2015, o Governo do Estado inaugura nova forma de provimento da função de diretor, na rede estadual de ensino, por meio de seleção de Plano de Gestão Escolar.
O referido Decreto é um instrumento legal possibilitador de mudança de paradigma de gestão nas escolas da rede estadual, valorizando a participação da comunidade escolar nos processos de planejamento e decisão, no aperfeiçoamento da gestão democrática e na transparência das ações pedagógica e administrativa.
Para isso, o Plano de Gestão Escolar é documento fundamental no sentido de planejar a priori a gestão, de submetê-lo à apreciação da comunidade em processo democrático de escolha de direção de escola.